A Lei da Avaliação Ambiental (Lei nº 10/2010, de 24 de setembro) da Guiné-Bissau é o instrumento jurídico fundamental que estabelece as bases, princípios e metodologias para a Avaliação de Impacto Ambiental e Social no país. Ela visa garantir o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais.

Pontos Centrais da Lei

  • Objetivo: Integrar variáveis ambientais e sociais antes da aprovação de projetos, planos ou programas, prevenindo ou mitigando impactos negativos.
  • Licenciamento Prévio: Exige que projetos sujeitos à Avaliação Ambiental obtenham um certificado positivo antes da emissão de qualquer licença ou início de obra.
  • Participação Pública: Garante a transparência e o envolvimento das comunidades locais e afetadas durante o processo de tomada de decisão.

Para regulamentações complementares (como Estudos de Impacto, Licenciamento e Auditorias), a lei é amparada por um conjunto de decretos específicos, como o Decreto nº 7/2017 e o Decreto nº 5/2017. O texto oficial completo e as diretrizes de implementação podem ser consultados no portal FAOLEX da FAO.