A Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 1/2011, de 2 de março) é o principal diploma jurídico da Guiné-Bissau que estabelece os fundamentos da política e as ações de proteção, preservação e desenvolvimento sustentável do meio ambiente no país.
Objetivos e Princípios Fundamentais
A lei visa garantir o uso e a gestão racional dos recursos naturais, assegurando um equilíbrio ecológico e protegendo a saúde humana. Entre os seus princípios basilares, destacam-se:
- Prevenção: Os danos ambientais devem ser evitados na sua origem, priorizando o princípio de que o “poluidor-pagador” é responsável pela reparação.
- Participação Cidadã: Garante o direito à informação ambiental e à participação pública nos processos de decisão.
- Desenvolvimento Durável: Concilia o crescimento económico e social com a preservação dos ecossistemas.
Avaliação de Impacto Ambiental
Para garantir que o princípio da prevenção seja aplicado, a lei exige que todos os planos, projetos e ações que possam afetar significativamente o ambiente sejam submetidos a um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Este procedimento foi posteriormente reforçado por regulamentações específicas.
Importância Jurídica
Este documento constitui o marco zero moderno do Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais na Guiné-Bissau. A partir da sua promulgação, o país passou a dispor de um enquadramento unificado para regulamentações setoriais posteriores, como o licenciamento ambiental e a proteção de áreas sensíveis.
O texto oficial e integral da legislação pode ser consultado no documento disponibilizado pela FAOLEX da FAO.
