A Lei Geral das Pescas da Guiné-Bissau (Decreto-Lei n.º 10/2011) é o principal marco legal que rege a gestão, conservação e o exercício das atividades da pesca sob jurisdição do país. O diploma exige licenciamento obrigatório para exploração sustentável e define as regras para a fiscalização, infrações e proteção ambiental.

Pontos Centrais do Decreto-Lei n.º 10/2011

  • Licenciamento Obrigatório: Com exceção da pesca de subsistência, todas as atividades exigem a obtenção de uma licença formal, emitida pela autoridade competente, que deve ser mantida a bordo para fins de fiscalização.
  • Classificação de Pesca: O diploma distingue diferentes categorias, definindo a pesca industrial como aquela praticada para além das 12 milhas náuticas (MN), por embarcações com motor superior a 60 CV e equipadas com meios de congelamento/refrigeração.
  • Fiscalização: As embarcações devem estar inscritas nos registros da Secretaria de Estado das Pescas (SEPEM), do Instituto Marítimo Portuário (IMP) e são alvo de inspeção pela FISCAP.
  • Infrações e Sanções: A lei classifica as infrações de pesca (graves e muito graves) e impõe penalidades pesadas para casos como pesca sem licença, utilização de artes proibidas, e captura em zonas ou períodos interditados para garantir a sustentabilidade.

Legislação Complementar

A Lei Geral das Pescas opera em conjunto com outros diplomas chave aprovados na mesma reforma do setor, como:

  • Decreto n.º 24/2011: Regulamento da Pesca Artesanal.
  • Decreto-Lei n.º 9/2011: Regulamento de Inspeção do Pescado.

Você pode consultar o documento oficial na íntegra através do Repositório de Pescas da Guiné-Bissau.