A Lei-Quadro das Áreas Protegidas (Lei n.º 5-A/2011, de 1 de março) é o principal instrumento jurídico da Guiné-Bissau para a conservação da natureza, biodiversidade e patrimônio cultural. Ela estabelece as regras de classificação, gestão e proteção de ecossistemas fundamentais no país.
Objetivos e Categorias de Proteção
O diploma enquadra legalmente espaços terrestres e marinhos criados com as seguintes finalidades:
- Proteger a integridade ecológica e a diversidade biológica.
- Assegurar a conservação de recursos naturais, paisagens e valores culturais.
- Compatibilizar a preservação do meio ambiente com as atividades científicas, educacionais e o uso sustentável pelas comunidades locais.
Estrutura Administrativa
A gestão e coordenação das áreas protegidas são asseguradas de forma integrada, destacando-se a atuação do Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas (IBAP). A lei define que cada área protegida deve dispor de órgãos de gestão específicos, como:
- Assembleia
- Conselho de Gestão
- Direção do Parque/Área
A implementação destas medidas conta com o apoio de estudos de impacto ambiental e de regulamentação específica de zoneamento dentro de cada parque ou reserva natural.
Você pode consultar o documento completo com todos os 55 artigos e os seus 8 capítulos diretamente através da versão integral disponível no portal IBAP Guiné-Bissau.
