O Decreto-Lei nº 5/2011, de 22 de fevereiro, institui a Lei Florestal da Guiné-Bissau, revogando a legislação anterior (de 1991 e 1999). O diploma estabelece o regime jurídico para a administração, proteção, conservação e exploração sustentável dos recursos florestais do país.

Os principais pilares e inovações desta legislação incluem:

  • Avaliação de Impacto Ambiental: A lei exige a obtenção de uma licença ambiental para atividades do setor madeireiro, sendo uma das inovações mais importantes para o licenciamento de indústrias no setor.
  • Gestão e Ordenamento: Estabelece os diferentes regimes florestais e obriga à submissão de planos de gestão/ordenamento e povoamento para a concessão de áreas de exploração.
  • Proteção Hídrica: Determina regras estritas de conservação e proteção de zonas florestais localizadas nas proximidades de fontes, lagos, lagoas e ao longo de cursos de água.
  • Gestão Comunitária e Descentralização: Reforça a descentralização administrativa e a cogestão das florestas pelas comunidades locais, promovendo o desenvolvimento sustentável das áreas rurais.
  • Fundo Florestal: Institui o quadro legal para a tributação, taxação e venda de produtos florestais, além da partilha de receitas geradas pela exploração do domínio florestal.

Para detalhes completos, a promulgação está publicada integralmente no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau.