A Lei nº 5/98, de 28 de abril (Lei da Terra) da Guiné-Bissau estabelece que toda a terra é propriedade do Estado e património comum do povo. Ela moderniza o sistema fundiário ao reconhecer o direito ao uso consuetudinário das comunidades locais e permitir concessões a particulares e empresas mediante utilidade económica.
Pilares Fundamentais
- Propriedade do Estado: A terra não pode ser vendida nem reduzida à propriedade privada absoluta. O seu usufruto é cedido através de concessões (rurais ou de superfície).
- Reconhecimento Consuetudinário: Incorpora os direitos de uso tradicionais das comunidades locais, integrando-os no direito positivo.
- Segurança e Investimento: Garante a posse da terra às comunidades no limite em que consigam dar-lhe uso económico e atrai investimentos privados para o desenvolvimento agrário.
Regulamentação
A aplicação da lei é complementada pelo regulamento do uso consuetudinário e das concessões rurais, que cria comissões fundiárias para a demarcação e registo das terras das comunidades locais.
Para conhecer na íntegra os artigos e detalhes processuais desta legislação, o texto oficial está disponível no documento de Regime Jurídico de Solo na Guiné-Bissau.
